Criciúma (SC)
Durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira (17), os vereadores de Criciúma aprovaram o Projeto de Lei nº 127/2025, de autoria do vereador Juarez de Jesus (PL). A proposta altera a Lei Municipal nº 5.660, de 26 de agosto de 2010, e estabelece um tempo mínimo de cinco minutos de permanência sem cobrança nas áreas de estacionamento rotativo pago do município.
Conforme o texto aprovado, será acrescentado o §4º ao artigo 5º da legislação vigente, com a seguinte redação: “A implantação de estacionamento rotativo pago nas vias, logradouros e espaços públicos deverá conceder inicialmente tempo mínimo de cinco minutos de permanência sem cobrança do preço, sendo necessário o condutor acionar o pisca alerta do veículo.”
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O vereador Juarez de Jesus explica que o objetivo é oferecer um período de tolerância para os motoristas que necessitam estacionar rapidamente, sem comprometer a rotatividade das vagas. “Esse tempo não é taxativo, podendo o poder público municipal, conforme a conveniência e a realidade local, ampliar esse prazo, mas não o diminuir”, destacou.
Juarez lembrou que Criciúma enfrenta os reflexos do crescimento da frota de veículos, o que demanda políticas públicas voltadas à mobilidade urbana e à democratização do espaço público. “A implantação dos estacionamentos rotativos pagos surgiu como forma de organização urbana e de garantir que mais motoristas tenham acesso às vagas. No entanto, é necessário conceder um tempo de tolerância, pois o foco principal dessa política deve ser o rodízio de veículos, e não a arrecadação”, afirmou.
Segundo o parlamentar, o tempo mínimo de cinco minutos cumpre justamente o papel de promover a rotatividade e a mobilidade urbana, permitindo que pequenos deslocamentos ou paradas rápidas não resultem em penalizações ao motorista.
O Projeto de Lei segue agora para sanção do Poder Executivo.
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