Hospitais deverão notificar casos de suspeita de deficiência ou doença rara

Criciúma (SC)

Os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados e que prestem serviços de parto, deverão comunicar à Secretaria Municipal de Saúde e à Unidade de Saúde competente o nascimento de recém-nascido com suspeita ou diagnóstico de deficiência ou doença rara.

O PL nº 96/2019, de autoria do vereador Paulo Ferrarezi (MDB) que dispõe sobre as obrigações citadas foi aprovado nessa terça-feira (5). Ainda conforme o PL, o prazo para comunicação é de até 72h após o nascimento. “O projeto visa promover o encaminhamento do recém-nascido por meio de equipe multidisciplinar capacitada, impedindo o diagnóstico tardio, o qual interfere no atendimento e no desenvolvimento de habilidades sociais futuras”, pontuou Ferrarezi.

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O registro será elaborado por meio de ofício onde constará os dados completos do recém-nascido e a deficiência ou doença rara apresentada. Além de dados pessoais como endereços e telefones.

 


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