Treviso (SC)
O Governo Municipal sancionou a Lei Nº 932/2019 que concede isenção de Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU para portadores de doenças graves, de autoria do vereador Angelo Tasca Junior, que tramitou no Legislativo no fim do ano passado.
Proprietários de imóveis e locatários que tenham dependente ou parente em primeiro grau afetados por doenças como neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, parkinson, alzheimer, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, encefalocele, microcefalia e fibrose cística podem solicitar a isenção.
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O requerimento deve ser feito no Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal de Treviso, durante o ano, para obter a isenção no ano seguinte. Para tal o requerente deve apresentar a documentação descrita na lei, disponível no portal do Governo Municipal e aguardar o processo de validação do pedido.“Sabemos que normalmente famílias com enfermos possuem gastos altos ou não planejados, por isso esta isenção pode amenizar as despesas domésticas”, frisou o prefeito Jaimir Comin.
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