Morro da Fumaça (SC)
A partir deste sábado, dia 18, as pessoas deverão usar máscara para acesso e desempenho de atividades nos prédios públicos, comércio, para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros, – para acesso aos estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, tais como supermercados, mercados, mercearias, padarias, farmácias, drogarias, entre outros e para o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados com outras pessoas.
“A utilização da máscara, além de proteger quem está usando, é um ato de amor às outras pessoas, pois protege quem está próximo. Queremos que os fumacenses sigam se protegendo e que também continuem com as outras formas de prevenção como utilização do álcool gel, lavar as mãos e respeitar a distância entre as pessoas”, enfatiza Coral.
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Poderão ser utilizadas máscaras de pano confeccionadas de forma artesanal, desde que estejam devidamente fixadas e ajustadas ao rosto do usuário, encobrindo totalmente a boca e o nariz.
Ainda conforme o decreto, é de responsabilidade de cada estabelecimento garantir o cumprimento das medidas, ficando sujeito à fiscalização dos órgãos públicos e às penalidades previstas em lei, as quais poderão incluir a aplicação de multa, interdição e até suspensão das atividades. Recomenda-se também a utilização de máscaras de proteção a todos os moradores que desempenharem qualquer atividade que interrompa provisoriamente o isolamento social, sem prejuízo das hipóteses de utilização obrigatória.
Quem não tem condições de adquirir ou confeccionar a sua própria máscara pode procurar o Departamento de Assistência Social.
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