Criciúma (SC)
A Associação Empresarial de Criciúma (Acic) aprovou na noite desta quarta-feira, 2, mudanças no seu Estatuto Social. A Assembleia Geral Ordinária, com a convocação dos associados, foi conduzida pelo presidente do Conselho Superior da entidade, César Smielevski.
A aprovação do novo estatuto traz uma importante mudança na gestão executiva da entidade. O mandato da diretoria passa a ser de três anos, não podendo o presidente ser reeleito para mandatos consecutivos. Até então, a diretoria tinha mandato de dois anos, sendo eleita pelo Conselho Superior, por meio chapas apresentadas, permitindo ao presidente ser reeleito para um único mandato consecutivo.
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“A mudança no período do mandato, sem possibilidade de reeleição, é uma importante atitude da entidade, possibilitando a alternância e ainda mais eficiência na gestão. A Facisc também aprovou seu estatuto em 2018, com essa mesma posição, o que nos alinha com a federação. Temos convicção que essa alteração irá fortalecer e dar ainda mais credibilidade em todo o trabalho desenvolvido”, destaca o presidente da Acic, Moacir Dagostin.
Com a nova redação, para ocupar o cargo de presidente o candidato deverá ter participado como diretor da entidade por pelo menos três anos, e ter tido a frequência mínima, prevista no regulamento, nas reuniões da diretoria executiva. Anteriormente, a exigência era de dois anos.
“Sou totalmente a favor de apenas um mandato. Sem dúvida, é uma ação inteligente da Acic, com o consenso do Conselho Superior”, frisa o presidente do Conselho Superior da Acic, César Smielevski.
Com 80 artigos, o estatuto modernizou também cláusulas que regem o funcionamento da associação, com mudanças pontuais, como a alteração no formato das reuniões promovidas pela diretoria executiva e conselhos e das assembleias ordinárias e extraordinárias, que agora além de presenciais, podem ocorrer de forma remota, adaptando-se assim ao momento atual.
A entidade também amplia seus objetivos com a promoção e o apoio a projetos ligados à tecnologia, pesquisa e inovação. O novo estatuto passa a vigorar a partir da data de aprovação.
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