Contemplados do inciso II da Lei Aldir Blanc assinam termo de Concessão de Premiação

Siderópolis (SC)

Os responsáveis pelos cinco espaços culturais de Siderópolis e o prefeito Hélio Cesa, o Alemão, assinaram nesta quarta-feira, 9, o “Termo de Concessão de Premiação por Projeto Cultural” da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Inciso II).

Os inscritos foram escolhidos pelo comitê gestor de avaliação e homologados pelo estado. No total foram destinados 40 mil reais, cada espaço receberá 8 mil.
“Participaram do edital os espaços culturais do município que tiveram as suas atividades interrompidas durante as medidas de isolamento social, em razão da pandemia”, ressalta a Gestora de Cultura do Município, Liana Magagnin.

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Os contemplados deverão prestar contas ao município do recurso recebido e como contrapartida apresentar-se em eventos municipais ou em escolas da rede pública de ensino.

Lei Aldir Blanc

A LEI nº 14.017/2020, recebeu este nome em homenagem ao grande Artista Aldir Blanc, vítima da Covid 19 e contempla os artistas que tiveram seus trabalhos interrompidos pela pandemia.

 


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