Veículos abandonados nas ruas de Criciúma por mais de 30 dias serão removidos

Criciúma (SC)

Os veículos que se encontram em situação de abandono e estacionados em vias de Criciúma há mais de 30 dias, poderão ser removidos pelo órgão municipal de trânsito. O Projeto de Lei 46/2021 é de autoria do vereador Juarez de Jesus (PSD) e foi aprovado na Sessão desta segunda-feira (26) por unanimidade. 

O PL assegura que se considera veículo abandonado aqueles que apresentarem evidente estado de decomposição da sua carroceria, sem placa de identificação e os que não forem possíveis identificar o número do chassi. 

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“A prática de abandono de veículos em vias públicas na nossa cidade vem se tornando recorrente, inúmeros são os casos relatados e as queixas de moradores sobre veículos abandonados, transformando-se em sucatas a céu aberto, trazendo transtornos além de apresentar riscos à saúde pública”, enfatizou o autor.

Vale ressaltar que, segundo o PL, quando for possível a identificação do proprietário será emitida uma notificação para remoção do veículo em até cinco dias após o recebimento. Caso não haja identificação, após a remoção pelo órgão de trânsito, o veículo ficará por 30 dias no pátio indicado para depósito, sob pena de leilão.

Foto: Clara Fernandes/Câmara de Criciúma.

 


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