Criciúma (SC)
As empresas de Criciúma já podem requisitar a isenção da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS). Para isso, deve ser realizado um requerimento, até o dia 28 de fevereiro, por meio de um Protocolo On-line, através do site https://www.criciuma.sc.gov.br/site/, clicando no ícone à direita da página.
O tributo, cobrado anualmente, permite o exercício da fiscalização da Vigilância Sanitária para salvaguardar o interesse público. Conforme Lei Municipal Nº 8.005, de dezembro do ano passado, a TFVS não incidirá à pessoa física ou jurídica quando autodeclarado que o estabelecimento será destinado exclusivamente à realização de atividades administrativas ou endereço fiscal.
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“Na prática, um médico ou dentista, por exemplo, que utilize um endereço apenas para fins de correspondência, não precisará pagar por essa taxa, pois neste caso a atividade no local se limita à questões administrativas”, explicou o diretor de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, Aldinei Potelecki.
O preenchimento do requerimento de isenção pode ser instruído presencialmente, na Casa do Empreendedor, no Paço Municipal Marcos Rovaris. Outras dúvidas podem ser sanadas por meio dos e-mails empreendedor@criciuma.sc.gov.br e alvará@criciuma.sc.gov.br.
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