Florianópolis (SC)
As crianças de até 12 anos não precisarão mais usar máscaras de proteção fácil contra a covid-19 nas escolas de Santa Catarina. O novo decreto, assinado pelo governador Carlos Moisés, foi publicado no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.
De acordo com o documento, a obrigação prevista no decreto 1.371 será dispensada no caso de pessoas com transtorno de espectro autista, com deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, bem como no caso de crianças com até 12 anos de idade.
Continua após o anúncio
Fim do anúncio
Foto: Arquivo/Mauricio Vieira/Secom.
Entre no nosso canal no WhatsApp e receba todas as notícias na palma da sua mão -> Acesse aqui, é gratis!







