Criciúma (SC)
O Governo de Criciúma recebeu liminar favorável da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, assinada pelo juiz Evandro Volmar Rizzo e expedida nesta segunda-feira (29), para determinar que integrantes do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Criciúma e Região (Siserp) abstenham-se de bloquear ou obstruir as vias de acesso a prédios públicos, incluindo o Pátio de Máquinas, escolas e postos de saúde, devendo manter uma distância mínima de 100 metros destes locais.
A determinação também ordena que não haja impedimento de acesso dos servidores aos locais de trabalho, ou a prática de qualquer ato que impeça o exercício ou a execução dos serviços públicos, como o fechamento de portões ou trancamento de bombas de abastecimento de combustível e que, além disso, “abstenham-se de entrar em prédios públicos para realização de movimentos ou atos sindicalistas que causem tumulto ou subversão da ordem”.
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Conforme a decisão do Poder Judiciário, pode haver intervenção policial e multa de R$ 30 mil para cada ato de descumprimento por parte do Siserp.
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