Mulher que perdeu dentes ao cair de bicicleta em buraco não sinalizado será indenizada

Florianó´polis (SC)

A prefeitura de um município do sul do Estado terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, mais tratamento dentário e médico, a uma moradora que, por causa de um buraco sem sinalização na estrada, caiu de bicicleta, quebrou três dentes e sofreu outros ferimentos pelo corpo. A decisão do juízo de origem foi mantida pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar recurso apelação interposta pelo município.

A administração municipal pedia que fosse afastada sua responsabilidade civil; que, em caráter eventual, houvesse redução do valor da indenização; e que o tratamento dentário e médico ficasse à cargo do Sistema Único de Saúde. Para tanto, alegava que a mulher “não comprovou nexo entre o buraco e a queda, tampouco provou os danos sofridos”. Não foi atendida.

Continua após o anúncio
BANNER PORTAL MAIS SUL (1)
Mais Sul - 795 x 205 px
Banner 795x205 - Portal Mais Sul - Coopercocal
COOPERALIANÇA-CAMPANHA-CHATBOT-BANNER-SITE- (3) - 795x205
Fim do anúncio

A queda de bicicleta aconteceu em março de 2021. Laudo de médico legista anexado ao processo destaca que a moradora quebrou dentes, sofreu ferimentos na boca, ombro direito, coxas direita e esquerda, joelho esquerdo, antebraços direito e esquerdo, punhos direito e esquerdo e nas mãos. Outro laudo, assinado pela dentista que atendeu a vítima, indica que foi necessária restauração em resina de três dentes fraturados, na frente e na lateral da boca.

A ciclista também indicou testemunhas do acidente. Uma delas disse que “precisou de lenços para limpar” a vítima porque o rosto dela estava cheio de sangue. Outra detalhou que o buraco ficava em uma curva, na descida de um morro. “Ali não era nem buraco, era uma cratera.

“O relator da matéria, em seu voto, observou que “a responsabilidade da administração pública, em regra, independe de sua culpa, posto que vige a teoria da responsabilidade objetiva, sendo necessária apenas a comprovação do dano e do nexo causal”.

Ele destacou que o valor da indenização é semelhante ao de casos parecidos apreciados pelo TJSC. “Diante de tal cenário, tem-se que o montante de R$ 10.000,00 revela-se pertinente no caso em tela para a reparação do abalo anímico, em consonância com parâmetros estabelecidos em precedentes desta Corte”.

Fonte: Fernanda de Maman/Núcleo de Comunicação Institucional/Comarca de Criciúma.


Quer receber as notícias na palma da sua mão? Clique aqui e siga nosso canal no WhatsApp.


 

Leia também