Florianópolis (SC)
Santa Catarina adotou um conjunto de medidas preventivas para enfrentar eventos climáticos extremos. Com a assinatura do Decreto de Alerta Climático, o estado passa a contar com pré-posicionamento de equipes em regiões vulneráveis, contratações preventivas de equipamentos e itens humanitários e, pela primeira vez, critérios objetivos que fixam prazo para decretos de situação de emergência ou calamidade pública.
A medida foi adotada diante das previsões do El Niño, fenômeno que tende a aumentar o volume de chuvas na Região Sul e elevar o risco de enchentes, deslizamentos e inundações. Segundo os meteorologistas da Secretaria de Proteção e Defesa Civil (SDC), o momento atual ainda é de neutralidade climática, mas há 80% de probabilidade de início do fenômeno entre julho e agosto.
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O governador Jorginho Mello destaca o caráter preventivo da decisão. “Nós não temos certeza absoluta de como será o impacto do fenômeno. Mas, quando falamos de clima, o dever do poder público é muito claro: se preparar para o pior, trabalhando sempre para que o melhor aconteça”, afirmou.
O decreto não configura situação de emergência nem estado de calamidade pública. O objetivo é permitir a mobilização antecipada dos órgãos estaduais para ações de prevenção, monitoramento e resposta rápida.
“O decreto se soma a ações em curso desde 2023, entre elas: limpeza de rios, desassoreamento, recuperação de barragens, fortalecimento da Defesa Civil e apoio aos municípios”, explicou o secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil, Fabiano de Souza.
Critérios inéditos para decretar emergência
Uma das principais inovações do decreto é a criação de critérios objetivos que, se confirmados por relatório da SDC, obrigam o estado a decretar situação de emergência em até 24 horas. São cinco gatilhos alternativos:
- Chuva acumulada acima de 80 mm em 24 horas ou 150 mm em 72 horas com danos verificáveis;
- Morte, desaparecimento ou desabrigamento simultâneo de dez ou mais famílias em decorrência de enchente, deslizamento ou inundação;
- Isolamento de comunidade com interrupção de acesso viário por mais de 24 horas;
- Interrupção de dois ou mais serviços essenciais em área com mais de 5 mil habitantes, como energia elétrica, abastecimento de água ou acesso a unidade de saúde de referência regional;
- Deslizamento de terra que atinja pelo menos cinco imóveis ou 100 metros de via.
Alertas laranja ou vermelho acompanhados de danos humanos ou à infraestrutura também configuram gatilho para a decretação.
Obrigações dos municípios
Durante o período de alerta, os municípios devem intensificar a limpeza dos sistemas de drenagem, realizar vistorias em áreas de risco, revisar planos de contingência e se articular com a SDC. Também precisam enviar relatórios à secretaria em até 15 dias após a publicação do decreto e mensalmente enquanto ele vigorar.
A vigência inicial do decreto é de 180 dias, podendo ser prorrogada enquanto persistirem as previsões meteorológicas desfavoráveis.
Entre as medidas imediatas previstas estão a convocação do Comitê Estadual de Proteção e Defesa Civil, a intensificação do monitoramento meteorológico e o pré-posicionamento de equipes em áreas historicamente vulneráveis. O decreto também autoriza o uso de recursos do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (Fundec) para custear as ações preventivas e operacionais.
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