Criciúma (SC)
A RDC nº 1.000/2025, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tem gerado dúvidas entre farmácias, prescritores e profissionais da saúde ao estabelecer novas regras para prescrições eletrônicas de medicamentos controlados e receituários sujeitos à retenção. O tema foi debatido no Café com a Master, promovido pela MasterFarma, com a participação da conselheira federal por Santa Catarina, Sarai Hess Harger, da farmacêutica Gabriela Cirimbelli, coordenadora do setor de suporte da rede, e do diretor de marketing Henio Grasso Jr.
Durante o encontro, Sarai chamou atenção para um ponto considerado urgente: o novo sistema ainda não está em pleno funcionamento para as farmácias e, mesmo assim, já há relatos de documentos falsos circulando no mercado. Notificações digitais relacionadas a receitas A e B — como as azuis e amarelas — não são válidas neste momento.
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“Se aparecer uma notificação digital agora, a farmácia precisa ter muito cuidado. O SNCR ainda não está disponível para esse tipo de operação. Hoje, essas notificações continuam existindo em papel”, explica Sarai. A orientação é rejeitar qualquer documento apresentado como notificação digital antes da integração oficial ao sistema.
A RDC cria novas regras para receitas eletrônicas de medicamentos sujeitos a controle especial, incluindo notificações de receita A, B, B2, receita especial C2 (retinóides sistêmicos), antimicrobianos e agonistas de GLP-1. A norma, no entanto, não extingue o receituário físico e não torna obrigatória a prescrição eletrônica. As receitas em papel seguem válidas.
Outro ponto debatido foi a mudança no processo de integração das farmácias privadas ao sistema. A previsão inicial era de uso do CNES, mas, após atualização da Anvisa, as farmácias privadas deverão utilizar a AFE — Autorização de Funcionamento de Empresa. A principal orientação é manter a AFE atualizada, com razão social, endereço e dados do responsável técnico e responsável legal em conformidade.
Sarai informou que a ferramenta está em fase de desenvolvimento e que novas definições são esperadas a partir do fim de junho. Até lá, as farmácias devem evitar decisões precipitadas, desconfiar de documentos digitais fora do padrão e acompanhar apenas os canais oficiais.
Em relação aos receituários físicos, os modelos atualizados já estão disponíveis no site da Anvisa. As notificações antigas já impressas continuam válidas, sem prazo determinado para descarte. Para novas impressões, prescritores e instituições devem utilizar os modelos atualizados e solicitar a numeração junto à vigilância sanitária local.
A impressão também passa por mudança: não será mais obrigatório utilizar gráficas conveniadas à vigilância sanitária. Com a numeração autorizada e o modelo correto, o prescritor ou instituição poderá imprimir o talonário em qualquer gráfica.
Principais orientações às farmácias
- A prescrição eletrônica ainda não é obrigatória
- O receituário físico continua válido
- Notificações azuis e amarelas digitais ainda não devem ser aceitas
- Farmácias privadas devem manter a AFE atualizada
- Novas impressões devem seguir os modelos atualizados da Anvisa
- A numeração dos talonários continua sendo responsabilidade da vigilância sanitária
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