Santa Catarina atualiza Entrega Legal e amplia proteção a mulheres que optam pela adoção

Florianópolis (SC)

Entre dores, medos e julgamentos sociais, há mulheres que enfrentam uma das decisões mais difíceis da vida: entregar voluntariamente um filho para adoção. Em Santa Catarina, desde o fim de 2025, esse caminho passou a contar com novas garantias de acolhimento, sigilo e proteção, por meio da atualização do protocolo da Entrega Legal no âmbito do Poder Judiciário catarinense.

As novas diretrizes foram estabelecidas pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 30/2025, que atualizou o protocolo de atendimento no estado. A norma reforça medidas de acolhimento humanizado, amplia as garantias de sigilo, incorpora a perspectiva de gênero e dispõe sobre a prevenção à revitimização.

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A Entrega Legal é o procedimento pelo qual a gestante ou parturiente manifesta espontaneamente o desejo de entregar a criança para adoção. Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, o processo pode ser iniciado antes ou logo após o parto, diretamente na Vara da Infância e Juventude ou por encaminhamento de hospitais, unidades de saúde, serviços de assistência social, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos da rede de proteção.

“O que se buscou nessa resolução foi simplificar o procedimento. Houve uma redução considerável do número de formulários e uma concentração das fases processuais para tornar o procedimento mais humanizado”, afirma o juiz-corregedor Raphael Mendes Barbosa, do Núcleo de Direitos Humanos. Segundo ele, “a simplificação do procedimento reduz a burocracia justamente em um momento em que a mulher está extremamente sensibilizada”.

A resolução estabelece que a mulher deve ser acolhida sem julgamentos ou constrangimentos. O atendimento é realizado por equipe multidisciplinar, formada por psicólogos e assistentes sociais. “Esse acolhimento humanizado, mais do que uma obrigação legal, é um dever moral do Poder Judiciário. A mulher precisa saber que não será recriminada nem estigmatizada por seu ato. Muito pelo contrário: ela receberá acolhimento, proteção e acompanhamento”, diz Barbosa.

Sigilo e perspectiva de gênero

Entre as principais mudanças está a ampliação das garantias de sigilo, com diferentes níveis de confidencialidade que podem abranger o processo judicial, a identidade do genitor, da família extensa e informações relacionadas ao parto. A resolução também determina que toda a tramitação observe o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça. O texto reconhece que a decisão pela entrega pode estar relacionada a fatores como violência doméstica, gravidez decorrente de estupro, gravidez na adolescência, abandono, ausência de rede de apoio e vulnerabilidade social. “Quando protegemos a mulher, também protegemos a criança”, ressalta o magistrado.

Decisão confirmada em audiência

A norma reforça o direito de a gestante ou parturiente desistir da entrega antes da audiência de ratificação, momento em que a decisão é confirmada judicialmente. Mesmo após a extinção do poder familiar, a legislação assegura prazo de dez dias para eventual arrependimento. A audiência ocorre com participação do Ministério Público e da defesa técnica, para assegurar que a decisão foi tomada de forma livre, consciente e sem coação.

Com a atualização do protocolo, o TJSC reforça que a Entrega Legal não configura abandono, mas um direito assegurado por lei, construído para garantir proteção, dignidade e cuidado tanto à mulher quanto à criança.

 


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