Por Carlos Filipe | Morro da Fumaça (SC)
A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Morro da Fumaça, representou ao Poder Judiciário pela decretação da prisão preventiva de um homem suspeito do crime de tortura-castigo contra criança, praticado contra o próprio filho, de apenas 5 anos de idade.
De acordo com as informações da delegada Tainá Carlesso, o caso chegou ao conhecimento oficial da autoridade policial de Morro da Fumaça nessa quinta-feira (6), após o Boletim de Ocorrência ser redistribuído pela Delegacia de Polícia do Município de Sangão, assim que foi constatado que as agressões e o castigo físico ocorreram na residência do pai, no município de Morro da Fumaça.
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Diante da extrema vulnerabilidade da criança e da urgência que o fato exige, as medidas investigativas cabíveis foram adotadas com máxima prioridade e celeridade, culminando no pedido de prisão, informou a Polícia Civil.
Segundo o apurado no Inquérito Policial, as agressões ocorreram durante o período de férias escolares de cerca de 13 dias em que a criança passava com o pai. No dia 1º de agosto, a mãe do menino entrou em contato via mensagem para saber do filho, ocasião em que o agressor confessou por texto ter “dado uma surra” na criança, sob o pretexto de que o menino teria subido no muro alto de um vizinho. Na noite do dia seguinte, ao devolver a criança à mãe, o homem admitiu presencialmente ter usado um “relho de cavalo” para aplicar o castigo físico.
Ainda conforme a Polícia Civil, ao examinar o filho após a partida do ex-companheiro, a mãe constatou a gravidade da situação, encontrando extensas marcas roxas pelo corpo do menino. O laudo pericial anexado ao inquérito atestou a presença de escoriações no pescoço e extensas áreas com hematomas em formato de faixa nas nádegas e coxas da criança, causadas por energia mecânica contundente (compatível com golpes de cinta ou relho).
As apurações revelaram ainda um histórico sistemático de violência doméstica e de maus-tratos praticados pelo homem desde que o filho era um bebê de colo.
Diante do conjunto probatório, foi representada pela do suspeito, que foi cumprida na tarde dessa quinta-feira. “A medida cautelar fundamentou-se na necessidade de garantir a ordem pública, estancar o risco de reiteração delitiva e assegurar a proteção integral da vítima e de seus familiares à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Henry Borel”, informou a autoridade policial.
A Polícia Civil reafirmou ainda seu compromisso institucional com a proteção integral das crianças e dos adolescentes em situação de vulnerabilidade, garantindo a rápida e rigorosa apuração de condutas que violem os seus direitos fundamentais.
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