Morro da Fumaça: réu é condenado a 44 anos de prisão por feminicídio tentado e consumado

Urussanga (SC)

Um homem foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Urussanga promovida na última terça-feira (6/6), pelo homicídio triplamente qualificado da ex-companheira e tentativa de homicídio quadruplamente qualificado da enteada. Os crimes aconteceram em janeiro de 2022, no bairro Graziela, município de Morro da Fumaça.

De acordo com a denúncia, o casal manteve relacionamento por oito meses, mas resolveu se separar, acordando que continuariam residindo no mesmo imóvel até que o denunciado pagasse a ofendida uma quantia em dinheiro que devia a ela, bem como encontrasse um novo lar. No dia dos fatos, após uma discussão, o réu pegou um canivete e atacou sua ex-companheira diversas vezes. A vítima gritou e correu em direção ao quarto de sua filha, que abriu a porta e o denunciado, então, atacou sua enteada com o canivete. A mulher pulou em cima dele para defender a filha e o homem desferiu mais golpes com o objeto cortante contra ela, que caiu no chão, já sem forças. Na sequência, o denunciado foi até a sala e apertou o pescoço da jovem com as mãos, momento em que ela reagiu e pediu socorro para um vizinho, o que fez com que o réu fugisse do local. A causa da morte da vítima foi um traumatismo do coração com hemopericárdio.

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O Conselho de Sentença reconheceu que o réu praticou os dois crimes de homicídio, tentado e consumado, contra mulher em razão da condição do sexo feminino e em contexto de violência doméstica e familiar. Além disso, reconheceu que os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas e meio cruel e, contra a enteada, por motivo fútil. Ambos os crimes tiveram aumento de pena, em razão de terem sido praticados na frente da filha da vítima, bem como uma tentativa de homicídio ter sido praticado na frente da mãe da vítima. Ele foi condenado a pena de 44 anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Cabe recurso da decisão ao TJSC. 

Fonte: Fernanda de Maman/Núcleo de Comunicação Institucional da Comarca de Criciúma/Poder Judiciário de Santa Catarina.


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