Cocal do Sul (SC)
A Coopercocal informa que, a partir do dia 5 de julho de 2025, entraram em vigor novas regras para os consumidores que fazem parte da Tarifa Social de Energia Elétrica – Baixa Renda. A mudança faz parte de uma atualização nacional nas normas do setor elétrico, que passa a valer em todo o país, por meio da Medida Provisória (MPV) nº 1.300/2025, de 21 de maio de 2025.
Com a nova regra, famílias que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês não pagarão pela energia consumida nesse limite. Ou seja, o consumo de até 80 kWh será totalmente gratuito, e o desconto, em Santa Catarina, vale também para o ICMS. No entanto, a fatura poderá conter outras cobranças, como a contribuição de iluminação pública – Cosip (dependendo da lei de cada município), parcelamentos antigos ou multas. Esses itens seguem valendo normalmente, pois não fazem parte do benefício.
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“A família que consumir até 80 kWh no mês vai ter isenção da cobrança da tarifa de energia e também do ICMS. Mas é importante lembrar que outros valores, incluindo doações para terceiros, parcelamentos e multas, seguem sendo cobrados”, explica o responsável pelo faturamento e engenheiro eletricista da Coopercocal, Estefano Luiz Costa.
Ele também faz um alerta importante: “Essa medida está tramitando no Congresso e pode trazer novas alterações. Então, é bom ficar atento, porque se essa medida virar lei, muita coisa no setor elétrico pode mudar.”
O engenheiro ainda reforça que, se o consumo ultrapassar os 80 kWh, o desconto será aplicado apenas sobre os primeiros 80, e o restante será cobrado. “Por exemplo, se o consumidor gastar 100 kWh, vai ter o desconto nos 80 e pagar somente os 20 que ultrapassaram o limite. Esse valor será calculado com base na tarifa de baixa renda”, completa Estefano.
Quem tem direito à Tarifa Social?
Para ter acesso ao benefício da Tarifa Social, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Ter renda familiar de até três salários-mínimos, e possuir membro da família com doença ou deficiência que exija o uso contínuo de equipamentos que consumam energia elétrica;
- Ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Outros requisitos específicos também podem se aplicar. A lista completa e atualizada está disponível no site da ANEEL.
Mais informações
Mesmo que a fatura venha “zerada” para quem consome até 80 kWh, em alguns casos ainda haverá cobranças – tudo vai depender das taxas aplicadas no seu município ou da existência de parcelamentos e multas.
Para saber mais sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica, acesse o site da ANEEL: www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/tarifa-social
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