Cocal do Sul (SC)
Contribuintes de Cocal do Sul e região podem destinar parte do Imposto de Renda para apoiar projetos sociais do município. Com o início do prazo de entrega da declaração nesta segunda-feira (16), que segue até 29 de maio, é possível direcionar parte do imposto devido ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA), beneficiando instituições como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), sem custo adicional para o contribuinte.
A legislação permite que pessoas físicas que utilizam o modelo completo da declaração destinem até 6% do imposto devido aos fundos da criança e do idoso. Empresas tributadas pelo lucro real também podem realizar a destinação, dentro dos limites previstos em lei.
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Potencial alto e baixa adesão
Dados da Receita Federal do Brasil apontam que, em 2025, o potencial de destinação de pessoas físicas em Cocal do Sul era de 1.662 contribuintes. Juntas, essas doações poderiam alcançar R$ 653.121,93.
No entanto, apenas 77 contribuintes realizaram a destinação, totalizando R$ 52.120,51, cerca de 8% do valor possível. O potencial é ainda maior quando consideradas as doações de pessoas jurídicas.
O agente da Receita Federal em Criciúma, Rudmar Mariano, afirma que a diferença entre o potencial e o valor efetivamente destinado ainda é significativa.
“O potencial de destinação é enorme. Hoje, em muitos municípios, se capta apenas entre 2% e 5% do total possível. São milhões de reais que poderiam fortalecer projetos sociais locais”, destaca.
Como funciona
Segundo Rudmar, o processo é simples e pode ser realizado diretamente na declaração.
“A legislação criou um facilitador que é a possibilidade de fazer a doação diretamente na Declaração do Imposto de Renda. O próprio sistema calcula o valor que pode ser destinado e emite a guia. É algo muito fácil”, explica.
O contribuinte pode escolher para qual estado ou município deseja destinar o recurso, sem pagar imposto adicional.
“Ele apenas direciona uma parte do valor que já iria para o Tesouro Nacional para instituições da própria comunidade”, reforça.
Mesmo quem tem imposto a restituir pode realizar a doação. Nesse caso, o valor é recolhido por meio de DARF e posteriormente devolvido na restituição, corrigido pela taxa Selic.
Quem possui contador pode buscar orientação diretamente com o profissional. Já quem faz a própria declaração encontra a opção no próprio programa da Receita Federal.
Doação ao longo do ano
Além da destinação feita durante o período da declaração, também é possível contribuir ao longo do ano-calendário.
Pessoas físicas e empresas tributadas pelo lucro real podem realizar depósito identificado na conta do Fundo da Infância e Adolescência do município, indicando a instituição que desejam beneficiar. O Fundo é responsável pelo repasse oficial dos recursos à entidade indicada.
Na declaração do Imposto de Renda, a doação deve ser informada para que o valor seja abatido do imposto devido, dentro dos limites legais.
Para a Receita Federal, o principal desafio ainda é a conscientização dos contribuintes.
“Muitas pessoas não sabem que podem escolher para onde vai parte do imposto. Quando o contribuinte entende que não há custo adicional e que o recurso pode beneficiar a própria cidade, a adesão tende a aumentar”, conclui Rudmar Mariano.
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