Florianópolis (SC)
O Plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou nessa quarta-feira (20) uma proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 2/2026) e um projeto de lei complementar (PLC nº 14/2026) que regulamentam o pagamento das emendas parlamentares impositivas, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A PEC será promulgada pela Mesa da Alesc, enquanto o PLC será encaminhado para sanção do governador. As duas matérias foram enviadas à Alesc na última terça-feira (19) pelo Poder Executivo. A admissibilidade da PEC foi acatada em plenário na manhã dessa quarta-feira.
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No início da tarde, as duas propostas foram analisadas e aprovadas de forma conjunta pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças e Tributação.
Mudanças na Constituição
Conforme os relatores da PEC nas comissões, os deputados Pepê Collaço (PP) e Marcos Vieira (PSDB), a proposta altera dois artigos da Constituição Estadual de 1989 — os artigos 120 e 120-C — que tratam das emendas parlamentares impositivas.
O objetivo é adaptar o texto constitucional à decisão do ministro Flávio Dino, do STF, nos termos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. Segundo a decisão, as normas federais sobre emendas impositivas são de reprodução obrigatória nos estados.
As alterações visam garantir a fiscalização da aplicação dos recursos das emendas impositivas ao orçamento de Santa Catarina e evitar o desvio de finalidade dos valores repassados.
Na justificativa da matéria, o governo estadual aponta que, sem a aprovação da emenda, o estado enfrentaria um impedimento jurídico que resultaria no bloqueio integral do repasse de emendas parlamentares a partir de 1º de janeiro de 2026, com prejuízos aos serviços públicos municipais.
Entre as alterações previstas na PEC estão a exigência de plano de trabalho aprovado pelo Executivo para a liberação das emendas, a criação de conta específica por emenda parlamentar, regras para a aplicação dos recursos transferidos e a obrigação dos municípios beneficiados de comprovar a devida aplicação do dinheiro junto aos órgãos de controle.
Regras para encaminhamento
O PLC 14/2026 regulamenta o pagamento das emendas impositivas com base nas alterações propostas na PEC 2/2026. No voto conjunto, os relatores apresentaram emenda modificativa com alterações em 12 pontos do texto enviado pelo Executivo, com o objetivo de aperfeiçoar a técnica legislativa e garantir a execução das emendas.
Uma das mudanças previstas é a obrigatoriedade do envio, pelo Executivo, da lista de setores para os quais os deputados poderão encaminhar os recursos, junto à proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) encaminhada à Alesc no primeiro semestre de cada ano.
“Se acharem necessário, os deputados poderão fazer as alterações nesta lista”, explicou Marcos Vieira. Caso o Executivo não encaminhe a lista, a Comissão de Finanças e Tributação da Alesc poderá fazê-lo por meio de projeto de resolução.
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