Jogo do Brasil em horário comercial exige definição clara das empresas, orienta advogada

Criciúma (SC)

A classificação da Seleção Brasileira para os 16 avos de final da Copa do Mundo, confirmada com a vitória por 3 a 0 sobre a Escócia nesta quarta-feira (24), gerou uma novidade na Copa 2026, com a primeira partida em horário comercial. A próxima partida dos comandados de Carlo Ancelotti será na segunda-feira, às 14h, o que levanta dúvidas sobre a necessidade de liberação dos funcionários para acompanhar o confronto.

De acordo com a advogada especialista em Direito Empresarial e sócia do escritório Camilo Dagostin Advogados Associados, Tairine Miguel Gomes, a legislação brasileira não obriga as empresas a dispensarem empregados durante jogos da Seleção. A decisão sobre eventual flexibilização da jornada fica a critério de cada empregador, desde que as regras sejam definidas e comunicadas de forma transparente.

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“A legislação trabalhista não prevê obrigatoriedade de folga nos dias ou horários de jogos. Por isso, é importante que a empresa estabeleça previamente como será a condução do expediente, definindo se haverá liberação, compensação das horas ou manutenção da jornada normal”, explica.

A comunicação entre empresa e colaboradores é um dos principais cuidados para evitar dúvidas ou conflitos. Caso a organização decida liberar os profissionais para assistir à partida, é recomendável informar previamente se as horas serão compensadas posteriormente, se haverá utilização de banco de horas ou se a dispensa ocorrerá sem necessidade de reposição.

Outra alternativa que vem sendo adotada por algumas organizações é disponibilizar um espaço interno para que as equipes acompanhem o jogo em conjunto. Nessa hipótese, Tairine destaca que o período em que os colaboradores assistem à transmissão integra normalmente a jornada de trabalho.

“Se a empresa optar por reunir os colaboradores para acompanhar a partida em suas dependências, esse tempo pode ser considerado horário normal de trabalho”, ressalta.

 


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