Içara (SC)
O município de Içara, por meio do Decreto nº 160/2020 de 11 de agosto de 2020 visa propor que contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, que seguem todos os critérios descritos no decreto publicado, fiquem dispensados do requerimento no ano de 2020 e enquanto durar o estado de emergência.
Segundo o decreto, o contribuinte com idade igual ou superior a 60 anos, aposentado e/ou pensionista que possua um único imóvel para a residência permanente, com terreno de até 1.000m², cuja renda familiar não ultrapasse o valor de três salários mínimos, que requereu o isento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no ano de 2019, ficará dispensado de requerer para o ano de 2020 e durante a vigência da situação de emergência.
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O decreto ainda fala, em parágrafo único do artigo 1º, que a isenção será ratificada com a comprovação da condição no primeiro requerimento exigido após a situação de emergência.
Com informações de Giovane Marcelino e foto de Arquivo/João Gabriel/Prefeitura de Içara.
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