Criciúma (SC)
Contribuintes de Criciúma com débitos junto ao município têm até o dia 30 de junho para quitá-los com desconto de até 99% sobre juros e multas. O benefício vale para pagamento à vista ou parcelamento em até cinco vezes.
A legislação municipal, aprovada em 2025, contempla pessoas físicas e jurídicas com pendências junto à Fazenda Pública Municipal, incluindo débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar. Também são atendidos contribuintes identificados por meio de notificações de ofício ou que promovem a regularização espontânea no âmbito de ações de monitoramento fiscal.
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Na prática, quem identificar uma pendência, declarar a dívida e buscar a regularização antes de uma autuação fiscal pode acessar as condições de desconto. Para pagamento à vista, o desconto sobre juros e multas é de 99%. No parcelamento em até cinco vezes, o desconto é de 90%.
A secretária municipal da Fazenda, Marluci Freitas Bitencourt Vitali, destaca a importância da regularização espontânea. “Quando o contribuinte procura o município antes de uma autuação, ele demonstra boa-fé e consegue resolver a pendência em condições muito mais vantajosas, evitando a incidência das penalidades previstas em lei”, afirma.
Além de beneficiar o contribuinte, o programa contribui para a recuperação de créditos municipais e para o financiamento de investimentos e serviços públicos.
Os interessados devem procurar o setor de Arrecadação e Apoio Tributário da Secretaria Municipal da Fazenda, no Paço Municipal Marcos Rovaris. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
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